Prefeitura de Arraial do Cabo desrespeita lei municipal ao apreender equipamentos de artista de rua

A apreensão dos equipamentos da cantora de rua Camil, que se apresenta há cinco anos nas ruas de Arraial do Cabo, reacendeu um debate fundamental: o direito à livre manifestação artística e o cumprimento da legislação municipal que protege os artistas populares. A ação foi realizada pela Secretaria Municipal de Postura, que recolheu o som e os instrumentos da artista, alegando suposta irregularidade na atividade.

No entanto, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.971, de 18 de janeiro de 2016, a apresentação de artistas de rua em logradouros públicos não exige autorização prévia dos órgãos públicos municipais, desde que respeitados certos critérios — todos eles, segundo testemunhas e moradores locais, cumpridos por Camil.

📜 O que diz a lei?

A referida lei garante a liberdade de manifestações culturais em espaços públicos, como praças e calçadões, desde que gratuitas, permitindo doações espontâneas, sem palco fixo, e sem patrocínio privado caracterizado como evento de marketing. As apresentações devem permitir o fluxo de pedestres e veículos, além de ter até 4 horas de duração, encerrando-se até às 22h.

Ainda segundo o artigo 1º, parágrafo 1º da legislação:

“Para os fins desta Lei, bastará ao responsável pela manifestação informar à Região Administrativa sobre o dia e a hora de sua realização, a fim de compatibilizar o compartilhamento de espaço […]”.

Ou seja, não há exigência de autorização, tampouco pagamento de taxas ou tributos, conforme reforça o artigo 2º, parágrafo 2º:

“As atividades desenvolvidas com base nesta Lei não implicam em isenção de taxas, emolumentos, tributos e impostos […]”.

🎤 O caso de Camil

Camil tem sido presença constante no cenário cultural de Arraial do Cabo, levando música de forma gratuita às ruas da cidade, respeitando os limites legais e mantendo um ambiente pacífico em suas apresentações. A artista utiliza apenas uma caixa de som portátil, sem palco ou estrutura fixa, como prevê a lei, e atua com doações voluntárias de moradores e turistas.

A atitude da Secretaria de Postura, ao recolher os equipamentos da artista, contraria diretamente o que determina a Lei 1.971/2016, violando o direito à liberdade de expressão artística, um princípio constitucional que deve ser preservado sobretudo em cidades que se dizem turísticas e culturais.

📣 Mobilização e apoio popular

A apreensão gerou revolta entre moradores, artistas locais e frequentadores da cidade. A mobilização nas redes sociais vem ganhando força e levantando o debate sobre o respeito à cultura popular e ao cumprimento das leis municipais. Artistas, ativistas culturais e membros da sociedade civil exigem a imediata devolução dos equipamentos apreendidos e a criação de um canal de diálogo entre a Prefeitura e os artistas de rua.

A equipe do Folha Cabista se posiciona ao lado da artista e repudia a atitude da Prefeitura de Arraial do Cabo, que fere a legislação e desvaloriza a cultura popular local. Reforçamos nosso apoio à causa e seguiremos dando visibilidade ao caso até que haja uma solução definitiva, com respeito à legalidade e valorização dos trabalhadores da arte.

Redação: Brendow Lincoln

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